MarkBarber · Mentions légales
Accord de traitement des données
Ce document est publié en portugais, seule version juridiquement contraignante. Une traduction en français peut vous être fournie sur demande.
Prestataire et responsable du traitement : [NOME COMPLETO], travailleur indépendant (trabalhador independente), NIF [NIF], sous le nom commercial Aguiar Tech, [MORADA]. Contact : [EMAIL] · WhatsApp 928 262 112.
Acordo de Tratamento de Dados (art. 28.º RGPD)
Em revisão RASCUNHO, REVER COM JURISTA · Versão 0.2, 26 de outubro de 2026. Documento provisório, sem valor contratual até revisão por jurista.
Partes
Responsável pelo tratamento: o Cliente identificado na conta do MarkBarber. Subcontratante: [NOME COMPLETO], trabalhador independente, NIF [NIF], com o nome comercial Aguiar Tech, [MORADA]. Este Acordo integra os Termos de Utilização e prevalece sobre eles em matéria de dados pessoais.
1. Objeto, duração, natureza e finalidade
Objeto: prestação do serviço MarkBarber. Duração: a do contrato e o período de devolução/apagamento. Natureza: alojamento, organização, consulta, envio de mensagens e exportação. Finalidades: Gestão de marcações, lembretes e cancelamentos por conta da barbearia (execução de contrato entre a barbearia e o seu cliente). Cobrança de sinal anti-falta, quando ativado pela barbearia, com informação prévia ao cliente (art. 442.º do Código Civil). Mensagens de aniversário, vouchers e pedidos de avaliação, apenas com consentimento ou interesse legítimo e sempre com opção de saída.
2. Tipos de dados e titulares
Titulares: clientes da barbearia que marcam serviços; profissionais/colaboradores da barbearia; utilizadores da conta do Cliente. Dados: nome; telemóvel; e-mail (opcional); histórico de marcações, faltas e cancelamentos; dia e mês de aniversário (só com consentimento); vouchers e cartão de fidelização; estado do sinal (sem dados de cartão: o pagamento é feito no fornecedor de pagamentos); avaliações e comentários.
3. Obrigações do Subcontratante (art. 28.º/3)
a) Tratar os dados apenas mediante instruções documentadas do Responsável, incluindo quanto a transferências para países terceiros;
b) Garantir que as pessoas autorizadas assumiram compromisso de confidencialidade;
c) Adotar as medidas de segurança do art. 32.º descritas no Anexo I;
d) Respeitar as condições de recurso a subcontratantes ulteriores (cláusula 4);
e) Prestar assistência ao Responsável na resposta a pedidos de exercício de direitos;
f) Prestar assistência no cumprimento dos arts. 32.º a 36.º (segurança, violações, AIPD, consulta prévia);
g) No fim do contrato, devolver (exportação CSV) e apagar os dados, no prazo de 30 dias, salvo obrigação legal de conservação;
h) Disponibilizar a informação necessária para demonstrar o cumprimento e permitir auditorias, com aviso prévio razoável.
4. Subcontratantes ulteriores
O Responsável dá autorização geral para os subcontratantes abaixo. O Operador informará com 30 dias de antecedência qualquer adição ou substituição, podendo o Responsável opor-se fundamentadamente.
Fornecedor de alojamento e base de dados (a definir, ex.: Neon/Hetzner): alojamento da aplicação e base de dados (UE)
Meta Platforms Ireland Ltd. (WhatsApp Cloud API): envio de mensagens WhatsApp (Irlanda/EUA, DPF)
Resend, Inc.: envio de e-mail transacional (EUA, DPF/CCT)
Stripe Payments Europe Ltd.: cobrança da subscrição (Irlanda)
Moloni / InvoiceXpress / Vendus (o escolhido pelo Cliente): emissão de faturas no programa certificado do Cliente (Portugal)
easypay - Instituição de Pagamento, Lda. ou ifthenpay, Lda. (o escolhido): cobrança do sinal MB WAY/Multibanco (Portugal)
5. Violações de dados
O Subcontratante notifica o Responsável sem demora injustificada, e se possível em 48 horas, após ter conhecimento de uma violação de dados pessoais, com a informação do art. 33.º/3 disponível.
6. Obrigações do Responsável
Garantir a licitude do tratamento, a informação aos titulares e, quando necessário, o consentimento (ex.: mensagens promocionais, datas de aniversário).
Anexo I: Medidas técnicas e organizativas
Cifragem em trânsito (TLS); palavras-passe com bcrypt; isolamento lógico por cliente; acesso por perfis; registo de auditoria; segredos em variáveis de ambiente; cópias de segurança diárias do fornecedor de base de dados; verificação de assinatura em webhooks; princípio do menor privilégio.